DESTAQUE
Considerando o previsto no nº 1 do artº 56º da LOE (Lei do Orçamento do Estado) para 2012 e conforme nossa informação, acerca da mesma Lei, ainda disponível neste portal, tem a DGAL (Direcção-Geral das Autarquias Locais) disponível formulário electrónico que, obrigatoriamente, deve ser preenchido.
Esta obrigação compete às Freguesias referidas nos nos 1 e 2 do artº 27º da Lei nº 169/99, isto é, aquelas em que os Presidentes de Junta de Freguesia exercem funções a tempo inteiro ou a meio tempo.
Se o formulário referido não for preenchido e remetido à DGAL, por via electrónica, até 28 de Fevereiro, não serão processadas as remunerações dos Eleitos de Freguesia naquelas situações.
Em caso de dúvida, deve ser contactada a DGAL, entidade que detém o processo.
Para mais informações: https://appls.portalautarquico.pt/portalautarquico/Home.aspx
--------------------------------------Orçamento Estado 2012
Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro
Tendo procedido à análise da Lei do OE de Estado para 2012, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, a título informativo a ANAFRE destaca com interesse para as Freguesias, o que se segue.
OE 2012.pdf
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Conforme foi noticiado, alguns pensionistas que cumulam reformas estão a receber cartas da Segurança Social, comunicando o corte parcial da sua pensão do regime geral, situação que afectará 15.000 pensões.
A ANAFRE procurou, de imediato, o esclarecimento desta questão junto do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que nos prestou a informação que de seguida passamos a resumir.
Corte Pensões.pdf
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CONCLUSÕES DO XIII CONGRESSO DA ANAFRE
Conclusões_XIII Congresso Nacional da ANAFRE.pdf
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Considerando a pertinência da matéria de que, em artigo abaixo publicado, vos damos conhecimento, é urgente que saibam que devem proceder e como devem proceder em consonância e no cumprimento da legalidade invocada.
INFORMAÇÃO_SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA DE IRS.pdf
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O NOVO DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Após a publicação do «Documento Verde da Reforma da Administração Local» a ANAFRE realizou um trabalhou que consistiu na aplicação dos critérios a cada uma das freguesias. Desse trabalho resultaram duas listas de freguesias, a lista das freguesias que reúnem os critérios definidos, e outra com as freguesias que não reúnem os critérios.
Passados quase dois meses de discussão sobre esta matéria, vem agora o Governo alterar o referido documento, de forma a suprir a lacuna existente nos critérios das freguesias de tipologia APU, integradas em municípios de nível 3.
Nesse sentido, a ANAFRE actualizou as referidas listas face à nova versão do Documento Verde.
FREGUESIAS_REUNEM_CRITÉRIOS.pdf
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http://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_main
(No Portal do INE, em Pesquisar coloque TIPAU)
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ORÇAMENTO DO ESTADO 2012
Para conhecer a Proposta de Lei e os Mapas da Lei referente ao Orçamento do Estado 2012, deverá aceder a http://www.dgo.pt/oe/2012/Proposta/index.htm.
Disponibilizamos o Mapa XX – Transferências para as Freguesias.
Mapa XX_Transferências para as Freguesias.pdf
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DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Caros Eleitos de Freguesia:
O Conselho Directivo da ANAFRE, reunido em Lisboa, dia 14 de Outubro, debateu os princípios e critérios perfilhados no Documento Verde da Reforma da Administração Local e, concertando o entendimento dos seus Membros, representantes dos três Partidos Políticos com acento neste Órgão, produziu o texto que se publica e que foi aprovado por unanimidade.
A ANAFRE tudo tem feito na defesa das Freguesias.
A ANAFRE continuará, de pé firme, na sua defesa, debatendo-se pelas razões que expõe.
A ANAFRE apela à sua leitura atenta crítica.
Reforma da Administração Local_ANAFRE.pdf
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COMUNICADO
O Conselho Directivo da ANAFRE, reunido, extraordinariamente, em 30 de Setembro de 2011, para analisar o “Documento Verde da Reforma da Administração Local”.
Deliberou que:
«A ANAFRE não defende a extinção ou agregação de nenhuma das Freguesias a não ser que, por sua iniciativa, seja manifestada essa vontade.
A ANAFRE concorda com o reforço das competências e dos meios financeiros para as Freguesias.
Com estes pressupostos, a ANAFRE vai participar na discussão do “Documento Verde da Reforma da Administração Local”, fornecendo contributos para a sua clarificação e objectividade, na defesa do interesse das Freguesias».
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Disponibiliza-se o Documento Verde da Reforma da Administração Local e seus anexos
Doc_Verde_Ref_Adm_Local_Anexos.pdf
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Na perspectiva de que, alargado o tempo e periodicidade do atendimento telefónico às Freguesias Associadas, se concorreria para a satisfação rápida das dúvidas por elas suscitadas e se veria diminuído o número de pedidos solicitados por escrito, a ANAFRE, em devido tempo, decidiu alargar aquele atendimento de duas para três tardes por semana.
Constatou-se, porém, que o efeito resultante foi perfeitamente inverso e adverso.
A ampliação do espaço temporal para a exposição verbal das questões colocadas pelas Freguesias acompanhou uma majoração tal dos pedidos de pareceres escritos, que se tornou incomportável manter este estado de coisas.
Assim, por decisão superiormente tomada, o atendimento telefónico volta ao modelo anterior fixando-se, a partir de 14 de Março, as segundas e quintas-feiras, das 14h00 às 17h00.
ANAFRE INFORMA...
Com a alteração para o novo portal da ANAFRE é necessário criar novo utilizador.
Para isso, utilize um email diferente para cada utilizador criado/pedido.
Os utilizadores do antigo portal ANAFRE deixam de ter efeito.
Siga por favor as instruções apresentadas em:
http://www.anafre.pt/associado/primeiros-passos
O Pedido de Criação de utilizador é feito pela Freguesia Associada, através da ligação:
http://www.anafre.pt/registos/select-freguesia.html
O que precisa saber para utilizar o novo portal da ANAFRE. Ler mais...

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