CONDIÇÕES DE ADESÃO

SER FREGUESIA ASSOCIADA DA ANAFRE É UM DEVER DE TODAS E UM PRIVILÉGIO PARA TODAS

As Associadas da ANAFRE têm direito a formação e informação; apoio na área jurídica e contabilística; representação na defesa dos seus interesses; da sua dignidade e da dos seus Eleitos.

As Freguesias Associadas têm direito a:

- Receber o boletim bimensal: «ANAFRE informa…» que leva às freguesias informação actualizada: legislação publicada; informações úteis; notas e notícias; actividade institucional da ANAFRE; respostas às perguntas mais frequentes; protocolos, etc.;

- Aceder ao PORTAL/ANAFRE;

- Alojar o site da Freguesia no PORTAL/ANAFRE;

- Corresponder-se, via informática, com a Associação Nacional de Freguesias (solicitar e receber pareceres e esclarecimentos, conhecer notícias urgentes, aceder a avisos e recomendações);

- Ter acesso à área reservada do PORTAL onde estão disponíveis pareceres técnico-jurídicos e técnico-contabilísticos;

- Ser parte em protocolos que permitem às Freguesias prestar melhores serviços aos cidadãos;

- Ter voz junto de outros organismos, designadamente do Poder Central, para fazer valer os seus direitos;

- A ANAFRE é, hoje, uma instituição reconhecida e ouvida que se empenha em favor da dignificação das Freguesias e dos seus eleitos.

 

COMO FAZER-SE ASSOCIADA?

- O Órgão Executivo da Freguesia delibera nesse sentido e apresenta proposta de adesão à Assembleia de Freguesia;

- Aprovada a proposta neste Órgão, deverá anexar cópia, certidão ou minuta da Ata de Assembleia de Freguesia à Ficha de Inscrição;

- As Associadas revestem-se de uma obrigação essencial: o pagamento da quota anual, equivalente a 0,6% do valor do FFF da Freguesia;

- Se a adesão acontecer no decurso do ano, a Freguesia pagará o proporcional da quota correspondente ao mês da inscrição e aos meses restantes, calculado em duodécimos.

Documentos a enviar por email para anafre@anafre.pt, ou remeter para ANAFRE (Palácio da Mitra, Rua do Açúcar n.º 56 - 1950-009 LISBOA);

Ficha de Inscrição de Associada

Ata em minuta - Junta de Freguesia

Ata em minuta - Assembleia de Freguesia