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Recibos Verdes

A partir de 1 de Julho, as cadernetas de recibos verdes deixam de existir, não podendo ser compradas nos serviços de Finanças. Assim, os contribuintes que continuem a preferir entregar os recibos em formato papel podem comprar o original e o duplicado nas repartições de Finanças.

Para os trabalhadores independentes com volume de negócios superiores a 10 mil euros que paguem IVA, passa a ser obrigatória a emissão de recibo verde electrónico.

Face a esta alteração fiscal, alertam-se as Juntas de Freguesia para não aceitarem recibos verdes no modelo anterior (cadernetas), que tenham data posterior a 30/6/2011.

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