Constituiu um momento político nacional de grande relevância para o
Poder Local Democrático que, no decurso da sua já longa história, não
tem sido devidamente prestigiado.
Os Delegados ao Congresso, representantes das Freguesias, analisaram a
actividade desenvolvida pela Associação Nacional de Freguesias nos dois
primeiros anos do mandato em curso.
Sob o lema: «AS FREGUESIAS NA REFORMA DO ESTADO», o Congresso
debateu, criticamente e de forma muito participada, os impactos do
«DOCUMENTO VERDE DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL» no futuro das
Freguesias e na vida das populações.
O XIII Congresso legitimou os Órgãos Sociais da ANAFRE a prosseguir o
seu trabalho no sentido da dignificação das Freguesias e dos seus
Eleitos.
Aprovando a Moção de Estratégia - AS FREGUESIAS NA REFORMA DO ESTADO -
o Congresso fixou as linhas de orientação do trabalho da ANAFRE para o
biénio 2012/2013, proclamando as seguintes:
CONCLUSÕES
. A ANAFRE e as Freguesias rejeitam, claramente, a Reforma da Administração Local proposta no Documento Verde.
. A ANAFRE e as Freguesias entendem que o “Documento Verde” não
preconiza um modelo adequado à realidade social portuguesa nem garante
ganhos de eficácia e eficiência para o Poder Local, nem respeita a
vontade das populações.
. A ANAFRE e as Freguesias entendem que o modelo de Reforma do Poder
Local deve obedecer ao princípio democrático da consulta popular e
auscultar as populações.
. A ANAFRE e as Freguesias querem ver clarificada a partilha das
competências próprias e reforçado o seu elenco, através da conversão das
competências delegadas em próprias das Freguesias.
. Os Protocolos de Delegação e Contratualização de Competências,
quando existam, deverão ter carácter universal e vincular as partes para
todo o mandato.
. Entendem a ANAFRE e as Freguesias que o modelo eleitoral actual,
quanto à constituição dos Órgãos das Freguesias, é adequado,
necessitando, apenas, de alguns ajustes na constituição do Órgão
Executivo.
. As Freguesias e a ANAFRE exigem que nada impeça os Presidentes de
Junta, Membros das Assembleias Municipais por inerência, de participar
em todas as votações naquele Órgão, como Membros de pleno direito.
. A ANAFRE pugnará pelo cumprimento rigoroso da Lei das Finanças
Locais, garantindo, em simultâneo, que seja integralmente cumprida a Lei
nº 11/96, de 18 de Abril.
. A ANAFRE empenhar-se-á na proposta de alteração legislativa que
ordene a restituição do IVA suportado pelas Freguesias nos serviços
sociais que presta às populações, à semelhança do regime para IPSS e
Comunidades Religiosas.
. A ANAFRE promoverá a clarificação e abolição das normas do
Orçamento do Estado que determinam a retenção das verbas do FFF de
algumas Freguesias para o Serviço Nacional de Saúde.
. A ANAFRE garantirá a dignificação do Mandato dos titulares dos
Órgãos da Freguesia, promovendo a revisão dos cargos, face às novas
competências a atribuir às Freguesias.
O XIII CONGRESSO NACIONAL DA ANAFRE admitiu e debateu dezassete
Documentos versando matérias diversas da vida política das Freguesias,
cujo teor vai merecer acolhimento no seio da ANAFRE.
Aprovados nos termos da Lei e do Regulamento do Congresso, serão
divulgados pelos meios de comunicação de que a Associação dispõe e
vinculam os Órgãos Sociais no biénio 2012/2013.
Portimão, 3 de Dezembro de 2011