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Provedoria de Justiça analisa queixa de freguesias e câmaras por causa das 35 horas
José de Faria Costa terá de decidir se pede ao Tribunal Constitucional uma avaliação da lei que estabelece as regras da contratação colectiva no Estado.

Os pedidos de intervenção do provedor de Justiça no processo dos acordos colectivos que mantêm a semana de 35 horas nas autarquias já chegaram às mãos de José de Faria Costa, que decidiu abrir um processo para avaliar se pede ou não a intervenção do Tribunal Constitucional. Em causa estão duas queixas: uma da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e outra de 16 câmaras da área metropolitana de Lisboa.

Fonte oficial da Provedoria de Justiça confirmou ao PÚBLICO que recebeu duas as duas queixas “pedindo a este órgão do Estado que requeresse ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da alínea b), do n.º 3 do artigo 364.º” da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP). De acordo com a mesma fonte, as queixas “deram origem a um processo e encontra-se a seguir a tramitação e procedimento normal”.

Os pedidos de intervenção do provedor têm origem nas centenas de acordos colectivos (ACEP) assinados entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi enviado ao Governo em Maio, mas só foi homologado em Setembro, e vai no sentido de considerar que as Finanças devem fazer parte das negociações, ao lado dos organismos autárquicos.

O problema está na interpretação do artigo que a Anafre e as câmaras da área de Lisboa querem ver declarado inconstitucional e que já constava, em termos semelhantes, de leis anteriores.

A LGTFP tem como destinatária a Administração Central e as autarquias contestam a interpretação que é feita pelo executivo “no sentido de impor a participação do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública na negociação e na celebração dos acordos colectivos de entidade empregadora pública entre as autarquias locais e os seus trabalhadores”. Algo que - referem os autarcas da região de Lisboa na exposição que fazem ao Provedor de Justiça - viola o princípio da autonomia do poder local consagrado na Constituição da República.

Tal como o PÚBLICO noticiou, o presidente do Conselho Metropolitano de Lisboa, o socialista António Costa, contesta a interpretação do parecer e convenceu 16 dos 18 presidentes de câmara da região a fazerem uma queixa conjunta.

Também a Anafre, dirigida por Pedro Cegonho, entende que “a intervenção do executivo na negociação e aprovação dos acordos colectivos de trabalho pelas autarquias locais (…) suscita dúvidas de constitucionalidade por potencial violação do princípio da autonomia local”.

http://www.publico.pt/economia/noticia/provedoria-de-justica-analisa-queixa-de-freguesias-e-camaras-por-causa-das-35-horas-1675505
Provedoria de Justiça analisa queixa de freguesias e câmaras por causa das 35 horas