ARQUIVO
Regime Extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil - primeira alteração
No âmbito das alterações introduzidas, em vigor a partir de 24 de setembro, os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.
Para conhecer as alterações consulte: https://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16200/0445304454.pdf
Para conhecer as alterações consulte: https://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16200/0445304454.pdf