ESCLARECIMENTO PÚBLICO - NOTA INFORMATIVA DA CNE
ESCLARECIMENTO PÚBLICO - NOTA INFORMATIVA DA CNE
Considerando a discussão pública em torno do sentido e alcance da norma ínsita no n.º 4 do art.º 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, sob a epígrafre “Publicidade comercial”, norma inserida no capítulo intitulado “Propaganda eleitoral através de meios de publicidade comercial”, a Comissão Permanente da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, reunida a 14 de março, deliberou o seguinte esclarecimento público:
1 – A ANAFRE estará atenta a todas as dúvidas e questões formuladas, ou a formular, pelas Freguesias neste âmbito, solicitando caso a caso os esclarecimentos necessários à Comissão Nacional de Eleições;
2 - A ANAFRE não confunde publicidade (institucional) com publicitação. O que a nosso ver lei proíbe é a publicidade institucional como publicidade comercial e não a publicidade anunciativa de ações e campanhas que estejam relacionadas com o cumprimento das atribuições e competências legais, no caso, dos órgãos da administração local, mormente das Freguesias. Castrar esta publicitação seria limitar inexplicavelmente o cumprimento das atribuições-competências legais por parte das autarquias limitando, inadmissivelmente, o direito dos cidadãos a serem informados e de acederem à informação e ao resultado das decisões e deliberações dos órgãos autárquicos.
3 – No caso de nos serem apresentados casos e situações concretas em que uma determinada interpretação do n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, seja contrária à Constituição por limitar o conteúdo do seu artigo 27º, colocando em causa a liberdade de expressão ou o direito à informação dos cidadãos, a ANAFRE reserva-se ao dever de suscitar a apreciação do resultado dessa interpretação pela Senhora Provedora de Justiça, por forma a poder considerar o acesso ao instituto da fiscalização sucessiva da inconstitucionalidade de normas.
4 – Considerando todas das dúvidas existentes, e porque defendemos uma necessária segurança jurídica e confiança em torno das que as normas que regem matérias eleitorais, iremos solicitar aos grupos parlamentares da Assembleia da República que através uma lei interpretativa ou de uma alteração legal reponham a tranquilidade em relação à solução jurídica relativa a publicidade institucional nos períodos de propaganda eleitoral.
Lisboa, 14 de março de 2019
Com os melhores cumprimentos,
Pedro CegonhoPresidente do Conselho Diretivo
ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias)
Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA
Tel.: 218 438 390 | Fax: 218 438 399 | E-mail: anafre@anafre.pt
www.anafre.pt