Atualizada a 26/07/2024
29 de julho de 2024
12h00
Reunião – Universidade Aberta – Lançamento MC Técnicas Gestão Documental
30 de julho de 2024
10h30
Conselho de Administração da Fundação FEFAL
31 de julho de 2024
11h00
Comissão Coordenadora da ANAFRE
1 de agosto de 2024
11h00
Conselho Fiscal da ANAFRE
11 de setembro de 2024
14h30
Conselho Superior de Estatística
Grupo de Trabalho para acompanhamento da revisão da TIPAU 2014
12 de setembro de 2024
Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Encontro reflexivo intitulado “10 anos de vigência da Lei n.º 75/2013, uma reflexão conjunta”, intervenção no painel “O Regime jurídico das autarquias locais”
12 e 13 de setembro de 2024
Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
Conference of national associations of local and regional authorities
17 de setembro de 2024
Conselho Nacional de Saúde
20 de setembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
23 de setembro de 2024
10h30
Reunião - ANACOM
1 de outubro de 2024
10h00-12h00
Sessão de esclarecimento para as Juntas de Freguesia sobre a Informação Jurídica Gratuita
15 a 17 de outubro de 2024
47ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
17 a 20 de outubro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
22 de novembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
23 de novembro de 2024
9h30
Conselho Geral da ANAFRE
19 de novembro de 2024
Conselho Nacional de Saúde
20 de dezembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Termo de Aceitação Freguesias 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
INFORMAÇÕES GERAIS
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A ANAFRE, em nove de maio de 2024, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
O Presidente da Junta de Freguesia (A Junta de Freguesia) deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil – substituindo assim o anterior termo), disponível na plataforma;
As Freguesias aderentes são as mesmas que na fase 2, as novas adesões devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma. Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
É da responsabilidade da Freguesia a inserção das candidaturas e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!
A Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) comemorou no dia 11 de fevereiro, no Museu Nacional Ferroviário, no Enconvamento, os 35 anos de existência da associação em Portugal.
Disponibilizamos as Fotos do 35º aniversário da ANAFRE
Fotos_XIX Congresso Nacional da ANAFRE_26jan2024
Fotos_XIX Congresso Nacional da ANAFRE_27jan2024
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Todos os documentos, incluíndo as Moções, Propostas, Recomendações e Propostas de Alteração aos Estatutos, admitidas pela COC, e informações sobre o XIX Congresso Nacional da ANAFRE em: https://congressoanafre.com/
Proposta Final de Alteração aos Estatutos da ANAFRE_27jan2024
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Disponibilizamos os documentos do XIX Congresso Nacional da ANAFRE:
Programa_XIX Congresso Nacional da ANAFRE
Regulamento_XIX Congresso Nacional da ANAFRE
Relatório de Atividades - Conselho Diretivo - 2022/2023
Proposta de Alteração aos Estutos da ANAFRE - Conselho Diretivo
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Informamos que, devido ao elevado número de inscrições, alterámos o local da realização do Congresso para Pavilhão Galamba Marques, na Figueira da Foz.
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A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias – vai realizar o seu XIX Congresso Nacional no Pavilhão Galamba Marques, Figueira da Foz, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2024.
O registo de Delegado(s)/Observador(es) será online, sendo necessário a Freguesia/União das Freguesias, caso ainda não o tenha feito, fazer o registo neste link: https://bv.anafre.pt/.
Com o código de acesso, recebido por e-mail, deve aceder à área reservada e clicar em XIX Congresso Nacional da ANAFRE, na barra superior preta, e registar o(s) Delegado(s)/Observador(es).
É obrigatório anexar o respetivo comprovativo de pagamento, IBAN PT50 0035 2174 00012728230 50, tendo em conta:
As Freguesias/Uniões das Freguesias não associadas na ANAFRE, só se poderão inscrever e participar no Congresso após adesão à ANAFRE, até ao dia 05/01/2024.
Qualquer dúvida, pedimos o contacto com os serviços da ANAFRE.
Programa_XIX Congresso Nacional da ANAFRE
Regulamento_XIX Congresso Nacional da ANAFRE
Ficha de Inscrição de associada da ANAFRE
Minutas das Atas – Junta e Assembleia de Freguesia
Alojamentos e Restauração - Figueira da Foz
Turismo Centro de Portugal - Figueira da Foz