Caras e Caros Colegas Autarcas de Freguesia,
O nosso País e o Mundo, estão a atravessar uma crise sem precedentes, com novos desafios a cada minuto para todos nós, familiares e população em geral. Os tempos são agitados, difíceis e feitos de muitas incertezas, mas a resiliência e persistência com que as Freguesias têm atuado nos seus territórios são de louvar nesta situação, particularmente, difícil que vivemos.
Não poderíamos deixar passar em claro o grande trabalho que têm prestado, Executivos e Trabalhadores, focados no apoio à população nesta situação extraordinária. Os Autarcas de Freguesia têm demonstrado o seu alto sentido de responsabilidade, reforçando os valores da Solidariedade, Humanismo e Fraternidade para com os idosos, doentes crónicos ou com locomoção reduzida, mas também com as instituições e população em geral.
As respostas que têm dado, nas dificuldades que têm sentido nos vossos territórios no contexto desta pandemia, são de enaltecer. A coesão, união, esforço e dedicação que temos sabido e visto da vossa parte dá-nos a certeza de que, só assim, seremos capazes de ultrapassar este momento.
Uma situação que se tornou, indiscutivelmente, gravosa a todos os níveis para nós, mas cumpre dizer-vos, de forma realista, mas também otimista, que, com segurança, planeamento e com todos a remar no mesmo sentido, num espírito de serviço e missão, iremos conseguir ultrapassá-la.
Um grande bem-haja a todas e a todos.
Jorge Veloso
Presidente do Conselho Diretivo
No âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação de epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, informamos sobre os diplomas legais publicados nos últimos dias, com relevância para as autarquias locais e que a seguir se indicam:
Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 17/2020, de 29 de maio – Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril
Lei n.º 16/2020, de 29 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio – Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 5545-C/2020, de 15 de maio – Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19
Declaração de Retificação n.º 20/2020, de 15 de maio – Retifica a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, «Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19»
Decreto-Lei n.º 20-D/2020, 12 de maio – Estabelece medidas excecionais e temporárias para o equipamento de espaços de atendimento presencial sob gestão dos municípios e das freguesias
Despacho n.º 5419-A/2020, de 11 de maio – Prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes
Lei n.º 14/2020, de 9 de maio – Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Lei n.º 13/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
COVID-9 - IVA - Medidas Excecionais e Temporárias - Lei n.º 13/2020, de 7 de maio
Lei n.º 12/2020, de 7 de maio – Promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, procedendo à primeira alteração às Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril
Lei n.º 11/2020, de 7 de maio – Regime excecional e transitório para a celebração de acordos de regularização de dívida no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais
Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio – Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 20/2020, de 01 de maio – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020 – Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril – Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto n.º 2-D/2020, de 30 de abril – Regulamenta o estado de emergência e o estado de calamidade para o período entre 1 e 3 de maio de 2020
Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Portaria n.º 97/2020, de 19 de abril – Altera a Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020, de 17 de abril – Autorização para a renovação do estado de emergência
Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril – Procede à segunda renovação da declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril – Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis
Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril – Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020
O presente despacho aplica-se às medidas ativas de emprego, nomeadamente Estágios Profissionais, Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção+ e correspondentes medidas de reabilitação profissional, bem como à medida Emprego Jovem Ativo, durante o período em que os participantes se encontram temporariamente impedidos de frequentar as atividades previstas nos respetivos projetos, por motivo relativo à epidemia da COVID-19, nos termos do Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, bem como de legislação no âmbito do estado de emergência
Lei n.º 7/2020, de 10 de abril – Estabelece regimes excecionais e temporários de resposta à epidemia SARS-CoV-2, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, e à quarta alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho
Lei n.º 6/2020, de 10 de abril – Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Lei 5/2020, de 10 de abril – Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19
Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril – Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril – Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril – Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril – Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março – Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19
Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março – Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março – Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Corona-vírus – COVID 19
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, criando um regime excecional, designadamente, em matéria de contratação pública e de autorização de despesa, bem como em matéria de recursos humanos, de proteção social na doença e na parentalidade, estabelece formas alternativas de trabalho e, ainda, regras referentes à prática de atos procedimentais
Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março – Adota medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19
Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19, designadamente, a interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas, bem como a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso público, com exceção das áreas exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A-2020, de 13 de março »»
Decreto-Lei n.º 10-A-2020, de 13 de março »»
Despacho n.º 3301-C-2020, de 15 de março »»
Despacho n.º 3301-D-2020, de 15 de março »»
Publicação do Despacho nº. 2836-A/2020, de 2 de março:
Despacho n.º 2836-A-2020_2 de março »»
Despacho n.º 2875-A-2020_3 de março »»
Minuta_Plano de Contingência - COVID 19 »»
Lei n.º 2-2020, de 31 de março - Disposições mais relevantes para as Freguesias
Mapa XX – Transferências para as Freguesias 2020
Declaração de Retificação n.º 23/2020, de 29 de maio – Retifica a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, «Orçamento do Estado para 2020»
“Considerando o calendário de “desconfinamento” resultante da legislação atualmente em vigor, relativa à declaração do estado de calamidade em todo o território nacional, é entendimento desta Associação de que podem realizar-se as sessões e reuniões presenciais dos órgãos autárquicos, desde que respeitadas as normas e orientações de segurança, designadamente, as emanadas pela Direção-Geral de Saúde.”