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Protocolo CTT – Correios de Portugal, S.A. | ANAFRE

Entidades:

CTT – Correios de Portugal, S.A. e ANAFRE


Data de Início:

01-10-2020

Duração:

Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes a qualquer momento, mediante comunicação escrita dirigida à outra Parte com 90 (noventa) dias de antecedência face à data pretendida de produção de efeitos da denúncia

Descrição:

Postos de Correios
Protocolo assinado em 22-12-2020
Revoga o Protocolo celebrado em 2003


Anexos:

(Este documento só está disponível para Associados)