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Protocolo de Colaboração – Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional | ANAFRE

Entidades:

Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e ANAFRE


Data de Início:

21-10-2021

Descrição:

Protocolo estabelece o quadro de uma colaboração estreita entre a DGRDN e a ANAFRE, traduzida na concessão de benefícios aos Antigos Combatentes referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e em ações de divulgação deste Estatuto.


Anexos:

(Este documento só está disponível para Associados)