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AÇÕES JUDICIAIS A INTERPOR COM BASE NA LEI 11-A/2013, DE 28/01/2013

URGENTE - AÇÕES JUDICIAIS A INTERPOR COM BASE NA LEI 11-A/2013, DE 28/01/2013 - “LEI DO MAPA” - INFORMAÇÃO

A possibilidade de impugnação da “Lei do Mapa”, perante os Tribunais Administrativos pelas Freguesias atingidas, foi, em devido tempo, alvo de dois Comunicados/Informações emitidos pela ANAFRE, publicados no PORTAL ANAFRE e ainda acessíveis em DESTAQUE.

A questão que, neste momento, nos importa esclarecer e informar, refere-se à obrigação legal de pagamento de Custas Processuais - taxa inicial de justiça e/ou custas judiciais, a final.

O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO produziu o Acórdão nº 01346/12, de 09/01/2013, no qual decide sobre ISENÇÃO DE CUSTOS, por parte das Freguesias, considerando que «As Juntas de Freguesia que lutam nos tribunais administrativos contra a sua extinção beneficiam da isenção de custas face ao disposto na 1ª parte da alínea g) do art. 4º do Regulamento das Custas Processuais (defesa de direitos fundamentais dos cidadãos) conjugado com o direito de participação na vida pública concedido aos cidadãos pelo art. 48º, nº 1, da CRP».

Para os devidos efeitos, reproduz-se, no anexo e na íntegra, o texto integral do referido Acórdão.

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