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Entrega à Assembleia da República da pronúncia pelas Assembleias Municipais

Chamamos a atenção para o fato de estar a terminar o prazo (15 de Outubro) para a entrega, na Assembleia da República, da pronúncia/deliberação das Assembleias Municipais (acompanhada dos pareceres que devem ser emitidos pelas Assembleias de Freguesia) sobre a reorganização administrativa do território das Freguesias (art.s 11.º e 12.º da Lei 22/2012, de 30 de maio).

Se aquela deliberação determinar parecer negativo, que nos termos da lei equivale a não pronúncia; ou estiver fora dos parâmetros legais; ou se verificar a total ausência de pronúncia, é legalmente atribuída à Unidade Técnica (órgão que funciona junto da Assembleia da República) a competência para apresentar proposta de reorganização administrativa do território das Freguesias do concelho (art.º 14.º n.º 1 al. b) da Lei 22/2012).

Desta forma, não sendo as deliberações atempadamente tomadas (e lembramos que os assuntos da ordem do dia devem ser entregue a todos os membros dos órgãos com a antecedência, mínima, de dois dias úteis antes da data da reunião, acompanhados da respetiva documentação para consulta – art.º 87.º da Lei das Autarquias Locais / Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro), em caso de omissão, é devolvida a um órgão externo (a Unidade Técnica) a tarefa de o “impor à distância”, embora em obediência aos critérios legais.