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Notícias: Com destaques – 1

Fundo Ambiental – Vale Eficiência – Registos Encerrados

Fundo Ambiental – Vale Eficiência – Registos Encerrados

 LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO

PVE II – Orientações Gerais BENEFICIÁRIOS

 

LINKS/DOCUMENTOS ÚTEIS PARA FREGUESIA

CERTIFICADO PDF – Facilitador Administrativo

Protocolo de Cooperação Técnica e Financeira – Fundo Ambiental | ANAFRE – Apoio à Operacionalização do Programa Vale Eficiência

 

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO

(Em vigor) 2º Republicação do Aviso de Abertura de Concurso – Programa Vale Eficiência (5 de junho de 2024)

1º Republicação do Aviso de Abertura de Concurso – Programa Vale Eficiência (3 de abril de 2024)

Aviso de Abertura de Concurso – Programa Vale Eficiência (20 de outubro de 2023)

 

INFORMAÇÕES GERAIS

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PRAZO DE SUBMISSÃO

  • 31 de outubro de 2024 – terminou o prazo para registo de candidaturas a beneficiário através de Facilitador Administrativo e registo pelo próprio.
  • Os beneficiários com candidaturas no estágio “Elegível”, devem aguardar a atribuição e contacto do Facilitador Técnico!

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Datas a ter em consideração

Vigência do Aviso de Abertura de Concurso: 20 de outubro de 2023 até às 17h59 do dia 30 de setembro de 2025.

Apresentação de candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.

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Projeto Vale Eficiência 2ª Fase

No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.

Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.

O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação e validação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental.

 

Quem são os Beneficiários?

A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1 e as condições estabelecidas no ponto 1.2 ou no ponto 1.3, conforme aplicável.

 

  1. São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares que reúnam as seguintes condições:
    • Seja proprietária, usufrutuária, arrendatária ou comodatária e resida permanentemente na habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.
    • Que sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) e como tal, titulares de um contrato de fornecimento de energia eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifa social de energia elétrica ou beneficiários do apoio para aquisição de gás petróleo liquefeito engarrafado.
    • Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
      1. O complemento solidário para idosos;
      2. O rendimento social de inserção;
      3. A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
      4. O complemento da prestação social para a inclusão;
      5. A pensão social de velhice;
      6. O subsídio social de desemprego.

 

Quais os documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários?

  1. Nome completo do candidato a Beneficiário;
  2. Morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  3. Fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário;
  4. Código de Ponto de Entrega (CPE), correspondente à morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência
  5. Endereço de email válido e contacto telefónico atual;
  6. Número de Identificação Fiscal (NIF);
  7. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade, copropriedade ou usufruto do candidato. Se necessário, a CPU deve ser apresentada conjuntamente com outro(s) documento(s) com validade legal emitido(s) por autoridade competente para o efeito que atestem, por exemplo, a copropriedade do imóvel pelo candidato (p.e. Certidão de Registo Predial) ou uma eventual atualização da morada do imóvel em relação à que consta na CPU;
  8. Declaração de localização de imóvel em ARU (Área de Reabilitação Urbana), quando aplicável.

 

> Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):

Fatura de eletricidade mais recente:

  • Data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura a beneficiário;
  • Comprove que usufruiu de desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.

 

> Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:

  • Comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano transato da candidatura e conforme indicado no portal da Autoridade Tributária;
  • Comprovativo da prestação social mínima do qual beneficia um dos membros do agregado familiar que conste no documento referido no ponto 1.3.

 

> No caso de o candidato ser arrendatário:

  • Contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar neste contexto;
  • Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.

 

> No caso de o candidato ser usufrutuário:

  • Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.

 

> No caso de o candidato ser comodatário:

  • Contrato de comodato validado pelos intervenientes;
  • Certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • Autorização do proprietário para efetuar intervenções na habitação, cuja minuta consta do Anexo IV.

 

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Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garante a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorrerá à distância, com duração máxima de 90 minutos.

 

Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.

 

05 Jun 2025
Fundo Ambiental – Bilha/Botija de Gás Solidária

Fundo Ambiental – Bilha/Botija de Gás Solidária

 

LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO

Freguesias Aderentes

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – setembro de 2022 a fevereiro de 2025

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – março de 2025 a dezembro de 2025

Declaração de Consentimento RGPD 2025

 

LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA

Comunicação enviada às Freguesias a 02 de maio de 2025 com o assunto “[INFORMAÇÃO] BILHA / BOTIJA DE GÁS SOLIDÁRIA 2025”

 

Registo na plataforma – Fundo Ambientalfundoambiental.anafre.pt

Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão dos apoios.

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – setembro de 2022 a fevereiro de 2025

Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – março de 2025 a dezembro de 2025

Declaração de Consentimento RGPD 2025

 

INFORMAÇÕES GERAIS

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A ANAFRE, a 22 de abril de 2025, assinou o Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas «Botija de Gás Solidária»” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

 

Estão em operacionalização dois períodos de apoio a saber:

  1. O Apoio denominado por Bilha Solidária, passou a ter um prazo de execução de setembro de 2022 a fevereiro de 2025, com prazo máximo para registo dos apoios até 30 de junho, sendo o valor do apoio de 10€ para cidadão.
  2. O Apoio denominado por Botija de Gás Solidária, passou a ter um prazo de execução de março de 2025 até dezembro de 2025, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro, sendo o valor do apoio de 15€ para cidadão.

 

[!] O Presidente da Junta de Freguesia deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil), disponível na plataforma (Documentos);

 

As Freguesias que pretendam ser aderentes devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma.  Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.

É da responsabilidade da Freguesia a inserção dos apoios e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão do apoio, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

 

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão do apoio ou após recebimento da ANAFRE).

 

Conforme anexo I ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

  1. a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  2. b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025 ou março e dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  3. c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  4. d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

  1. a) Fatura de eletricidade atual do beneficiário sem TSEE;
  2. b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
  3. c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025 ou março e dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
  4. d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
  5. e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!

 

A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão do apoio.

 

A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão do apoio.

 

A Freguesia poderá aceitar apoios de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!

05 Jun 2025

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Atualizado em 26/02/2025