
A ANAFRE assinou um Protocolo de Cooperação com a Artigo 80 – Associação Nacional para a Defesa dos Titulares de Dados Pessoais – Encarregado de Proteção de Dados Externo.
Segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável, as Juntas de Freguesia são consideradas ‘Responsáveis pelo tratamento’ e, como tal, têm a responsabilidade de garantir que os dados pessoais que processam são tratados de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.
A ARTIGO 80 é reconhecida pela sua vasta experiência na área da proteção de dados, com destaque para a preservação dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
Através da ARTIGO 80, as Freguesias/Uniões das Freguesias associadas da ANAFRE terão acesso a profissionais altamente qualificados, capazes de orientar e implementar as melhores práticas para assegurar a segurança e a privacidade dos dados tratados.
Este protocolo proporciona vantagens significativas para as Freguesias/União das Freguesias e cidadãos, pois assegura uma abordagem especializada na gestão de dados pessoais reforçando o compromisso das Juntas de Freguesia em cumprir as normas de proteção de dados, promovendo a confiança e o respeito pela privacidade dos cidadãos.
Contactos:
Artigo 80 – Associação Nacional para a Defesa dos Titulares de Dados Pessoais
Telefone: 302 001 057