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Associe a Freguesia à ANAFRE

As freguesias, associadas da ANAFRE, têm direito a:

  • Apoio Jurídico e Contabilístico gratuito, através da emissão de pareceres.
  • Informação jurídica e contabilística na hora, através de atendimento telefónico às 2as e 5as, das 14h00 às 17h00.
  • Informações escritas e verbais de caráter geral ou particular.
  • Recomendações e avisos regulares, através do Portal ANAFRE.
  • Adesão a Protocolos celebrados pela ANAFRE.
  • Participação nas iniciativas das Delegações Distritais e Regionais.
  • Participação e intervenção nos Congressos Nacionais da ANAFRE.

Como se fazer associada?

  • O órgão executivo delibera nesse sentido e apresenta a proposta de adesão à assembleia.
  • Aprovada a proposta neste órgão, deverá anexar cópia, certidão ou minuta da ata da assembleia e ficha de inscrição.
  • As associadas revestem-se de uma obrigação essencial: o pagamento da quota anual, equivalente a 0,5% do valor do FFF – Fundo de Financiamento das Freguesias.
  • Se a adesão acontecer no decurso do ano, pagará o proporcional da quota correspondente ao mês da inscrição e aos meses restantes, calculado em duodécimos.

Atualizado em 11/06/2025