As freguesias, associadas da ANAFRE, têm direito a:
- Apoio Jurídico e Contabilístico gratuito, através da emissão de pareceres.
- Informação jurídica e contabilística na hora, através de atendimento telefónico às 2as e 5as, das 14h00 às 17h00.
- Informações escritas e verbais de caráter geral ou particular.
- Recomendações e avisos regulares, através do Portal ANAFRE.
- Adesão a Protocolos celebrados pela ANAFRE.
- Participação nas iniciativas das Delegações Distritais e Regionais.
- Participação e intervenção nos Congressos Nacionais da ANAFRE.
Como se fazer associada?
- O órgão executivo delibera nesse sentido e apresenta a proposta de adesão à assembleia.
- Aprovada a proposta neste órgão, deverá anexar cópia, certidão ou minuta da ata da assembleia e ficha de inscrição.
- As associadas revestem-se de uma obrigação essencial: o pagamento da quota anual, equivalente a 0,5% do valor do FFF – Fundo de Financiamento das Freguesias.
- Se a adesão acontecer no decurso do ano, pagará o proporcional da quota correspondente ao mês da inscrição e aos meses restantes, calculado em duodécimos.