Entidades:
ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil
ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses
ANAFRE
Data de Início:
09-04-2018
Duração:
O Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura ( 09/04/2018 ), sendo válido pelo período de um ano, automaticamente renovável, a menos que seja denunciado, por escrito, por qualquer das partes.
Descrição:
O presente Protocolo tem por objeto criar condições para a plena implementação à escala local dos Programas “Aldeias Seguras” e “Pessoas Seguras” visando:
- Apoiar o poder local no sentido da promoção de mais segurança envolvendo os cidadãos como parte do sistema de proteção civil.
- Contribuir para a salvaguarda de pessoas e bens.
- Implementar estratégias expeditas de proteção de aglomerados populacionais face a incêndios rurais, em especial para os localizados na interface urbano-florestal.
- Criar dinâmicas e hábitos de segurança na população, com base no conceito de autoproteção.
Familiarizar a população com as condutas adequadas a observar em caso de evacuação ou confinamento, treinando-as para esse efeito. - Sensibilizar para a adoção de práticas e comportamentos que minimizem o risco de incêndio rural e aumentem a segurança das comunidades.
