
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – março de 2025 a dezembro de 2025
Declaração de Consentimento RGPD 2025
LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA
Comunicação enviada às Freguesias a 02 de maio de 2025 com o assunto “[INFORMAÇÃO] BILHA / BOTIJA DE GÁS SOLIDÁRIA 2025”
Registo na plataforma – Fundo Ambiental: fundoambiental.anafre.pt
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão dos apoios.
Flyer – Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) – março de 2025 a dezembro de 2025
Declaração de Consentimento RGPD 2025
INFORMAÇÕES GERAIS
————————————————————————————————————————-
A ANAFRE, a 22 de abril de 2025, assinou o Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas «Botija de Gás Solidária»” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
Estão em operacionalização dois períodos de apoio a saber:
- O Apoio denominado por Bilha Solidária, passou a ter um prazo de execução de setembro de 2022 a fevereiro de 2025, com prazo máximo para registo dos apoios até 30 de junho, sendo o valor do apoio de 10€ para cidadão.
- O Apoio denominado por Botija de Gás Solidária, passou a ter um prazo de execução de março de 2025 até dezembro de 2025, ou até se esgotar a dotação, o que se verificar primeiro, sendo o valor do apoio de 15€ para cidadão.
[!] O Presidente da Junta de Freguesia deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil), disponível na plataforma (Documentos);
As Freguesias que pretendam ser aderentes devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma. Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
É da responsabilidade da Freguesia a inserção dos apoios e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão do apoio, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão do apoio ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo I ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
- a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025 ou março e dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
- a) Fatura de eletricidade atual do beneficiário sem TSEE;
- b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio;
- c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025 ou março e dezembro de 2025, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
- d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão do apoio.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão do apoio.
A Freguesia poderá aceitar apoios de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!