
Foi publicado, a 31 de julho de 2026, o Despacho n.º 9675-B/2026, que procede à abertura do procedimento de candidatura ao Fundo de Emergência Municipal (FEM). O apoio destina-se ao financiamento da reparação, reconstrução e reposição de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios abrangidos pela situação de calamidade declarada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15-B/2026 e 15-C/2026 e pelo Despacho n.º 2389-A/2026.
São entidades beneficiárias os municípios, as freguesias e as entidades intermunicipais localizados nos territórios afetados, desde que demonstrem ter sofrido danos ou prejuízos diretamente decorrentes desses fenómenos.
As candidaturas devem ser apresentadas junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente, até ao dia 30 de novembro de 2026, instruídas com memória descritiva das intervenções, estimativa orçamental, elementos cartográficos, registos fotográficos e demais documentação comprovativa do nexo de causalidade entre os danos e os fenómenos meteorológicos em causa.
A comparticipação da administração central pode ir até 60% dos custos totais elegíveis. São elegíveis, entre outras, as despesas com obras de reparação e reconstrução, trabalhos de remoção de escombros e intervenções de segurança em estradas, infraestruturas de água e saneamento, pontes, equipamentos escolares, sociais, culturais, desportivos e recreativos, e património habitacional municipal. As despesas realizadas ao abrigo de adiantamentos já concedidos pelo Despacho n.º 4842-A/2026 também podem ser enquadradas nestas candidaturas, desde que cumpram as condições agora fixadas.
Com a celebração do contrato de auxílio financeiro é pago um adiantamento de 50% da comparticipação aprovada, sendo o remanescente pago após comprovação da execução física e financeira das intervenções.
A possibilidade da apresentação de candidaturas pelas freguesias ao Fundo de Emergência Municipal, constitui o resultado do persistente trabalho desenvolvido pela ANAFRE junto das entidades competentes.
Ao longo deste processo, a ANAFRE defendeu de forma firme a necessidade das freguesias poderem aceder a este mecanismo de apoio financeiro, evidenciando o papel essencial que estas desempenham na resposta de proximidade às populações, particularmente em situações de emergência e de reposição de infraestruturas e equipamentos afetados.
Esta alteração representa um importante reconhecimento, por parte do Governo, das reivindicações apresentadas pela ANAFRE e do esforço contínuo desenvolvido em defesa dos interesses das freguesias portuguesas.
Na proposta de revisão da Lei das Finanças Locais, a ANAFRE defende que a participação das freguesias num mecanismo desta natureza deve ser automática.
Consulte o despacho na íntegra em anexo.