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Prestação eletrónica de contas do exercício de 2017 ao Tribunal de Contas

» Despacho Judicial n.º 1/2018 - 2ª Secção do Tribunal de Contas - Área IX

Estabelece o n.º 7 do citado despacho que a prestação de contas das entidades contabilísticas do sector público administrativo local, abrangidas pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e pela Lei n.º 75/2013, de 15 de setembro que prestam contas ao Tribunal nos termos da Resolução n.º 4/2001 - 2ª Secção, alterada pela Resolução n.º 6/2013 - 2ª Secção, e Resolução n.º 1/2018 - 2ª Secção , é obrigatoriamente efetuada por via eletrónica.

Em conformidade com o disposto nos nºs. 9, 13 e 15 daquele Despacho, se as contas não forem enviadas eletronicamente, os serviços competentes estão mandatados pelo Juiz Conselheiro da Área para proceder à respetiva devolução, ficando a entidade na situação de incumprimento perante o Tribunal de Contas e, em consequência, sujeita à aplicação da sanção prevista nos termos do art.º 66º, n.º 1, alínea a) da Lei nº. 98/97, de 26 de agosto, republicada pela Lei n.º 20/2015, de 9 de março e alterada posteriormente pelo art.º 248.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Nos termos do n.º 5 do mesmo Despacho, aplicável por força do seu n.º 10, a falta injustificada de remessa de contas nos prazos legais poderá determinar a realização de uma auditoria ou verificação externa, podendo, nessa sede, ser indiciadas eventuais infrações financeiras.

Para eventuais esclarecimentos adicionais, poderão as entidades utilizar os endereços eletrónicos econtas@tcontas.pt e DAIX@tcontas.pt.

Prestação eletrónica de contas do exercício de 2017 ao Tribunal de Contas