Atualizada a 17/03/2023
17 de março de 2023
19h00
Reunião da Delegação Distrital de Lisboa com as Freguesias do Concelho de Amadora
18 de março de 2023
10h00
Sessão Solene de Comemoração do 470.º Aniversário da Freguesia de São Sebastião (Setúbal)
20 de março de 2023
10h30
Evento Nacional sobre a implementação da Agenda 2030
21 de março de 2023
10h00
Assinatura do Protocolo entre a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e as Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e apresentação do estudo sobre “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2019 e 2020)”
21 de março de 2023
15h00
Comité de Acompanhamento do Programa Temático Mar 2030
21 de março de 2023
15h30
Conselho Geral da Fundação FEFAL
21 a 23 de março de 2023
44ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
22 de março de 2023
10h00
Reunião – ACTIVA – Groupe d’Amitié France Portugal des Villes et des Collectivités territoriales
24 de março de 2023
10h00
Seminário sobre o Alojamento Local ou Habitação – o futuro
24 de março de 2023
15h30
Conselho Diretivo da ANAFRE
25 de março de 2023
9h00
Conselho Geral da ANAFRE
26 de março de 2023
15h00
Cerimónia comemorativa do 41º aniversário da FEPODABES
27 de março de 2023
9h30
Comité de Acompanhamento do Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030
28 de março de 2023
9h45
Sessão de Abertura da 5.ª Conferência Internacional de Proteção Civil e Ciência
28 de março de 2023
17h00
Assembleia Geral da APQ – Associação Portuguesa para a Qualidade
29 de março de 2023
14h30
Reunião - Projeto de Portaria – Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local
1 de abril de 2023
10h00
Conferência “Estados Gerais sobre Saúde – Salvaguardar e Transformar o SNS”
12 de abril de 2023
14h30
Ordem dos Psicólogos
13 de abril de 2023
10h00
Reunião ANAFRE – ADBD Communicare
18 de abril de 2023
Conselho Nacional de Saúde
16 a 19 de maio de 2023
8.ª Conferência Internacional sobre Incêndios Rurais
2 de junho de 2023
11h00
Sessão Solene do 6º Encontro Nacional da APOMED-SP e Mesa Redonda «Políticas de Medicina Dentária para os Serviços Públicos»
20 de junho de 2023
Conselho Nacional de Saúde
19 de setembro de 2023
Conselho Nacional de Saúde
21 de outubro de 2023
Conselho Diretivo da ANAFRE
24 a 26 de outubro de 2023
45ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
21 de novembro de 2023
Conselho Nacional de Saúde
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2023
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A ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
A ANAFRE efetuou algumas alterações à plataforma, usada no período entre 2-11-2022 e 6-1-2023, para a continuação deste apoio. Oportunamente será disponibilizada a opção de inserir um novo “Termo de Aceitação”. https://fundoambiental.anafre.pt
A Freguesia não aderente, mas que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes.
Declaração de Consentimento RGPD
Foi publicado o Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Com a Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro
Mapa 13 - Transferências para as Freguesias - 2023