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AGENDA ANAFRE

AGENDA ANAFRE

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Atualizada a 17/03/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

17 de março de 2023

19h00

Reunião da Delegação Distrital de Lisboa com as Freguesias do Concelho de Amadora

 

18 de março de 2023

10h00

Sessão Solene de Comemoração do 470.º Aniversário da Freguesia de São Sebastião (Setúbal)

 

20 de março de 2023

10h30

Evento Nacional sobre a implementação da Agenda 2030

 

21 de março de 2023

10h00

Assinatura do Protocolo entre a ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e as Organizações Representativas do Setor Social e Solidário e apresentação do estudo sobre “A importância económica e social das IPSS em Portugal: Central de Balanços (2019 e 2020)”

 

21 de março de 2023

15h00

Comité de Acompanhamento do Programa Temático Mar 2030

 

21 de março de 2023

15h30

Conselho Geral da Fundação FEFAL

 

21 a 23 de março de 2023

44ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa

 

22 de março de 2023

10h00

Reunião – ACTIVA – Groupe d’Amitié France Portugal des Villes et des Collectivités territoriales

 

24 de março de 2023

10h00

Seminário sobre o Alojamento Local ou Habitação – o futuro

 

24 de março de 2023

15h30

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

25 de março de 2023

9h00

Conselho Geral da ANAFRE

 

26 de março de 2023

15h00

Cerimónia comemorativa do 41º aniversário da FEPODABES

 

27 de março de 2023

9h30

Comité de Acompanhamento do Programa Ação Climática e Sustentabilidade – Sustentável 2030

 

28 de março de 2023

9h45

Sessão de Abertura da 5.ª Conferência Internacional de Proteção Civil e Ciência

 

28 de março de 2023

17h00

Assembleia Geral da APQ – Associação Portuguesa para a Qualidade

 

29 de março de 2023

14h30

Reunião - Projeto de Portaria – Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local

 

1 de abril de 2023

10h00

Conferência “Estados Gerais sobre Saúde – Salvaguardar e Transformar o SNS”

 

12 de abril de 2023

14h30

Ordem dos Psicólogos

 

13 de abril de 2023

10h00

Reunião ANAFRE – ADBD Communicare

 

18 de abril de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

16 a 19 de maio de 2023

8.ª Conferência Internacional sobre Incêndios Rurais

 

2 de junho de 2023

11h00

Sessão Solene do 6º Encontro Nacional da APOMED-SP e Mesa Redonda «Políticas de Medicina Dentária para os Serviços Públicos»

 

20 de junho de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

19 de setembro de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

21 de outubro de 2023

Conselho Diretivo da ANAFRE

 

24 a 26 de outubro de 2023

45ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa

 

21 de novembro de 2023

Conselho Nacional de Saúde

 

 

 



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Abonos dos Eleitos Locais – Freguesias 2023

Abonos dos Eleitos Locais – Freguesias 2023

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FUNDO AMBIENTAL

FUNDO AMBIENTAL

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Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/

 

Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.

 

Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2023

 

Freguesias Aderentes

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A ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

 

A ANAFRE efetuou algumas alterações à plataforma, usada no período entre 2-11-2022 e 6-1-2023, para a continuação deste apoio. Oportunamente será disponibilizada a opção de inserir um novo “Termo de Aceitação”. https://fundoambiental.anafre.pt

 

A Freguesia não aderente, mas que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.

 

A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.

 

É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).

 

Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:

 

“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:

3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;

a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;

b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;

c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;

d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

 

3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:

a) Fatura de eletricidade;

b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;

c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;

d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”

 

A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.

 

A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.

 

A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes.

 

Termo de Aceitação_Freguesias

Declaração de Consentimento RGPD

 



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Orçamento do Estado - 2023

Orçamento do Estado - 2023

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Foi publicado o Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro

Com a Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro

Mapa 13 - Transferências para as Freguesias - 2023

Informação - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2023 - Disposições mais relevantes para as Freguesias



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