
A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias informa sobre a alteração ao prazo de validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, que passou de 10 para 15 anos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026. A nova duração aplica-se tanto às habilitações emitidas a partir de 17 de junho de 2026 como às que se encontravam válidas nessa data.
Na prática, os cartões de aplicador emitidos a partir de 17 de junho passam a ter uma validade de 15 anos. O mesmo prazo é aplicado aos cartões que ainda se encontravam válidos nessa data, pelo que os respetivos titulares devem confirmar o novo prazo de validade da sua habilitação. A alteração abrange os profissionais que utilizam produtos fitofarmacêuticos no exercício da sua atividade e pretende clarificar o período de validade das respetivas habilitações. A formação de atualização continua, contudo, a ser obrigatória para a renovação da habilitação. Já os cartões cuja validade tenha terminado antes da entrada em vigor da nova legislação não beneficiam da extensão do prazo e exigem a realização da formação de base completa para obtenção de uma nova habilitação.
A ANAFRE recomenda aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos que confirmem a validade da sua habilitação e que tenham em conta as novas regras aplicáveis à sua renovação.