Atualizada a 10/10/2024
11 de outubro de 2024
10h00
ADENE – Agência para a Energia
Comissão Consultiva do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT)
11 de outubro de 2024
11h30
Pelouro – Administração, Finanças, Património e Pessoal
12 de outubro de 2024
10h00
ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local
Cerimónia de Tomada de Posse dos Membros do Gabinete de Estudos da ATAM
12 de outubro de 2024
10h00
Universidade Lusófona – Centro Universitário do Porto
Conferência: A Proteção Civil e as Freguesias. As Unidades Locais de Proteção Civil. O Programa Aldeia Segura. Que financiamento? Que futuro?
12 de outubro de 2024
18h30
Federação Distrital do Partido Socialista de Setúbal
Sessão de Encerramento do XXI Congresso Federativo de Setúbal do Partido Socialista
12 de outubro de 2024
19h00
Federação Distrital do Porto do Partido Socialista
Sessão de Encerramento do XXI Congresso da Federação Distrital do Porto do Partido Socialista
13 de outubro de 2024
18h00
Federação da Área Urbana de Lisboa do Partido Socialista
Sessão de Encerramento do XXI Congresso da Federação da Área Urbana de Lisboa do Partido Socialista
14 de outubro de 2024
11h30
Comissão Coordenadora da ANAFRE
15 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Setúbal
16 de outubro de 2024
10h30
Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
16 de outubro de 2024
15h15
Reunião – ADBD Communicare
15 a 17 de outubro de 2024
47ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
17 de outubro de 2024
11h00
Fundação FEFAL
Conselho de Administração da Fundação FEFAL
17 de outubro de 2024
14h30
União das Freguesias Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela
I Encontro Nacional de Qualidade na Administração Pública Local
17 de outubro de 2024
18h30
Reunião – Delegação Distrital de Beja
18 de outubro de 2024
11h00
Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar
Sessão de Abertura do 15º Encontro Nacional das USF – Unidades de Saúde Familiar
17 a 20 de outubro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
20 de outubro de 2024
13h00
Partido Social Democrata
Sessão de Encerramento do 42º Congresso do PSD
21 de outubro de 2024
10h00
Reunião da Delegação Distrital de Setúbal
22 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Santarém
24 de outubro de 2024
9h00
Entidade Regulador da Saúde (ERS)
Conferência ERS’24: Desafios da Regulação
26 de outubro de 2024
12h00
ATAM – Associação dos Trabalhadores da Administração Local
Sessão de Encerramento do 42.º Colóquio Nacional da ATAM
28 de outubro de 2024
9h00
ISEC Lisboa
Conselho de Honra do ISEC Lisboa
29 de outubro de 2024
9h30
Sociedade Ponto Verde | Medialivre
Evento de apresentação | Prémio Juntar-te ao Gervásio
Intervenção no painel «TALK – Reciclagem em Ação: Desafios, Inclusão Social e Inovações Tecnológicas»
29 de outubro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Leiria
31 de outubro de 2024
18h00
Reunião – Delegação Distrital de Santarém
4 de novembro de 2024
Comité de Acompanhamento do FAMI 2030
5 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
Distrito de Lisboa
9 de novembro de 2024
9h30
Encontro Geral de Autarcas de Freguesia do Distrito de Setúbal
11 de novembro de 2024
14h30
Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial
13 de novembro de 2024
11h00
Conselho Nacional de Saúde
15 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
RA Madeira
19 de novembro de 2024
11h00
Reunião – Grupo Medialivre
22 de novembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
23 de novembro de 2024
9h30
Conselho Geral da ANAFRE
30 de novembro de 2024
9h30-12h30 – 14h00-17h00
Formação ANAFRE – Área Financeira e SIADAP
RA Açores
4 de dezembro de 2024
14h00
Comissão de Poder Local e Coesão Territorial
Audiência - Esclarecimentos sobre as propostas apresentadas pelas Freguesias, no âmbito do artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho - Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias
11 de dezembro de 2024
Comité de Acompanhamento do PAT 2030
20 de dezembro de 2024
Conselho Diretivo da ANAFRE
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
- Listagem de Facilitadores Administrativos
- PVE II - Orientações Gerais BENEFICIÁRIOS
LINKS/DOCUMENTOS ÚTEIS PARA FREGUESIA
- CERTIFICADO PDF – Facilitador Administrativo
- Manual de Registo de Beneficiários
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
-1º Republicação do Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (3 de abril de 2024)
- Aviso de Abertura de Concurso - Programa Vale Eficiência (20 de outubro de 2023)
INFORMAÇÕES GERAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Informações da ANAFRE para as Freguesias
Caso tenha interesse, queira verificar a informação remetida para o vosso e-mail!
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Datas a ter em consideração
- Vigência do Aviso de Abertura de Concurso: 20 de outubro de 2023 até às 17h59 do dia 30 de setembro de 2025.
- Apresentação de candidaturas a Beneficiário (Fase 1) e a Facilitador Administrativo decorre até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Projeto Vale Eficiência 2ª Fase
No seguimento da parceria que a ANAFRE e o Fundo Ambiental estabeleceram para a operacionalização do apoio à aquisição de gás engarrafado para famílias que usufruem de tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, veio o Fundo Ambiental lançar um novo desafio à ANAFRE, desta vez no âmbito do novo Programa Vale Eficiência, recentemente apresentado. Tendo em conta o excelente trabalho que tem vindo a ser desenvolvido com as Freguesias no referido apoio do gás engarrafado, a ANAFRE aceitou o desafio do Fundo Ambiental e celebrou com aquela entidade um protocolo de colaboração para a operacionalização do Programa Vale Eficiência que pretende envolver todas as freguesias associadas da ANAFRE, assim como as que não são associadas.
Em primeiro lugar importa destacar a relevância deste Programa através do qual todas as famílias que usufruem da tarifa social de eletricidade ou de uma prestação mínima social podem receber até três Vales Eficiência para melhorar a eficiência energética do imóvel onde habitam, cumpridos que estejam determinados critérios.
O papel das autarquias locais será o de identificar quem no seu território pode candidatar-se para receber os Vales e apoiar a candidatura que consiste na verificação e validação dos seguintes documentos e sua inserção na plataforma do Fundo Ambiental.
Quem são os Beneficiários?
A elegibilidade de um beneficiário do Programa Vale Eficiência requer igualmente que sejam reunidas em simultâneo as condições estabelecidas no ponto 1.1 e as condições estabelecidas no ponto 1.2 ou no ponto 1.3, conforme aplicável.
Quais os documentos obrigatórios a submeter nas candidaturas a beneficiários?
> Para candidatos beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE):
Fatura de eletricidade mais recente:
> Para candidatos que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de prestações sociais mínimas:
> No caso de o candidato ser arrendatário:
> No caso de o candidato ser usufrutuário:
> No caso de o candidato ser comodatário:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Para que este acompanhamento inicial do candidato seja possível, o Fundo Ambiental garante a formação dos técnicos das autarquias locais, formação essa que decorrerá à distância, com duração máxima de 90 minutos.
Trata-se de um processo simples, cujos custos serão também acautelados pelo Fundo Ambiental, através de verbas que vos serão transferidas pela ANAFRE, num montante de 3 (três) euros por cada candidatura submetida.
A ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, reunida em 31 de julho de 2024, repudia de forma veemente qualquer tentativa de impedimento dos Presidentes de Junta de Freguesia, democraticamente eleitos, com inerência de funções nas Assembleias Municipais, com direito a participar e votar em igualdade de circunstâncias nesse prestigiado órgão municipal.
Assim, a ANAFRE esclarece que a Lei nº 75/2013 é muito clara sobre a composição do órgão Assembleia Municipal, onde os Presidentes de Junta de Freguesia sempre participaram na discussão e sempre votaram qualquer assunto de interesse para as suas Freguesias e populações.
Para evitar situações, como a ocorrida ontem na Assembleia Municipal do Porto, a ANAFRE exige com carácter de urgência a revogação do despacho interpretativo uniforme da Direção Geral da Administração Local (DGAL) que pode provocar situações, abusivas e lesivas do poder local democraticamente eleito, podendo colocar em causa a legalidade das deliberações tomadas com a ausência de parte dos membros constituintes desse órgão.
Ao longo dos últimos 50 anos, os mecanismos de descentralização que têm sido alvo de reforço e investimento com vista à melhoria do serviço público de proximidade não podem ser postos em causa por um mero despacho interpretativo uniforme.
A ANAFRE apela ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território que, de imediato, revogue o despacho interpretativo uniforme referido e reponha a legalidade da situação.
Lisboa, 31 de julho de 2024
LINKS ÚTEIS PARA CIDADÃO
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
LINKS ÚTEIS PARA FREGUESIA
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2024
Termo de Aceitação Freguesias 2024
Declaração de Consentimento RGPD 2024
INFORMAÇÕES GERAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A ANAFRE, em nove de maio de 2024, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
O Presidente da Junta de Freguesia (A Junta de Freguesia) deverá assinar o novo termo de aceitação, posteriormente o mesmo deverá ser anexado na plataforma (separador perfil – substituindo assim o anterior termo), disponível na plataforma;
As Freguesias aderentes são as mesmas que na fase 2, as novas adesões devem efetuar o registo – seguir os passos descritos no documento “Como posso aceder à plataforma pela primeira vez?”, disponível na plataforma. Após o registo, devem anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
É da responsabilidade da Freguesia a inserção das candidaturas e respetivos documentos, obrigatoriamente na plataforma, bem como proceder a validação e aprovação, assegurando o cumprimento as obrigações definidas no despacho, bem como demais orientações e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
É necessário que seja anexado um comprovativo que contenha precisamente a mesma descrição, descrita no ponto 3.2! Descrições parciais não são aceites (exemplo – velhice; invalidez)!
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes. O cidadão deverá se deslocar à sua Freguesia, mas caso essa Freguesia não seja aderente deverá procurar uma Freguesia aderente!