Atualizada a 27/01/2023
28 de janeiro de 2023
10h00
Conselho Diretivo da ANAFRE
1 de fevereiro de 2023
10h00
Reunião - Ministro do Ambiente e da Ação Climática
3 de fevereiro de 2023
9h00
1ª Convenção Europeia dos Territórios Vinhateiros - Territórios vinhateiros como pilar de desenvolvimento - Estratégias e parcerias para uma valorização integrada dos territórios
3 de fevereiro de 2023
10h00
Sessão de Informação – Pensão na Hora – Distrito de Évora
3 de fevereiro de 2023
21h30
Aniversário dos 113 anos do Sport Club Conimbricense
4 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Fundão
6 de fevereiro de 2023
9h30
Comissão de Acompanhamento, Prevenção e Combate à Vespa das Galhas do Castanheiro
6 de fevereiro de 2023
14h30
Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
6 de fevereiro de 2023
15h00
Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR
7 de fevereiro de 2023
9h00
Reunião do Conselho de Honra do ISEC Lisboa
7 de fevereiro de 2023
18h00
Reunião com a Ministra da Coesão Territorial
8 de fevereiro de 2023
15h30
Cerimónia de Entrega de Prémios “Junta-te ao Gervásio”
9 de fevereiro de 2023
15h00
Fórum Autárquico da Região de Leiria – intervenção no painel «A Economia Regional e os desafios da Descentralização»
10 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Figueira da Foz
11 de fevereiro de 2023
11h00
Sessão Solene Comemorativa do 34º Aniversário da ANAFRE
18 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Vila Real
22 de fevereiro de 2023
14h00
Conselho Regional da CCDR Algarve
23 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Santarém
24 de fevereiro de 2023
10h30
Conselho Diretivo
25 de fevereiro de 2023
19h00
Sessão Solene e Jantar Comemorativo do 140º Aniversário da Sociedade de Instrução e Beneficência A Voz do Operário
28 de fevereiro de 2023
9h00
Lançamento oficial da Cátedra UNESCO UNITWIN - A Cidade que Educa e Transforma
28 de fevereiro de 2023
9h30-12h45/14h30-17h00
Formação ANAFRE
Lisboa
28 de fevereiro de 2023
11h00
Conselho Nacional de Saúde
24 de março de 2023
15h30
Conselho Diretivo
Foi publicado o Orçamento do Estado para 2023 - Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro
Com a Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro
Mapa 13 - Transferências para as Freguesias - 2023
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa (2ª fase)
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A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
A ANAFRE adjudicou a criação de uma plataforma para gerir as candidaturas. A PLATAFORMA SERÁ DIVULGADA E DISPONIBILIZADA ÀS FREGUESIAS NA PRÓXIMA SEMANA!
A Freguesia, que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, modelo em anexo, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
Não serão considerados nem validados termos de aceitação enviados por e-mail.
A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar, e tirar uma cópia, da seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
d) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
A Freguesia terá de digitalizar, em substituição da cópia, os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão e validação da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, modelo em anexo, estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão e validação da candidatura.
O cidadão pode se dirigir a qualquer Junta de Freguesia aderente, para submissão da candidatura.
Apesar de todas as vicissitudes com que nos deparámos, a ANAFRE encetou um trabalho rigoroso e célere para que a implementação deste projeto seja um sucesso.
Declaração de Consentimento RGPD
Proposta de Lei n.º 38/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2023
Mapa XIII - Transferências para as Freguesias
Parecer da ANAFRE_Proposta de Lei n.º 38/XV/1.ª (GOV) - Aprova o Orçamento do Estado para 2023