Atualizada a 05/06/2023
6 de junho de 2023
16h00
Sessão de apresentação e análise do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR2023)
7 de junho de 2023
10h00
Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
6 de junho de 2023
9h30
Comité de Acompanhamento do Programa PESSOAS 2030
7 de junho de 2023
14h30
Sessão de lançamento da Estratégia para a Transição Alimentar na Área Metropolitana de Lisboa
7 de junho de 2023
18h30
Reunião da Delegação Distrital de Vila Real com as Freguesias dos Concelhos de Alijó, Murça, Sabrosa e Vila Real
10 de junho de 2023
11h00
Cerimónia Militar comemorativa do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
12 de junho de 2023
15h00
Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
14 de junho de 2023
11h00
Apresentação do Programa Verão Seguro 2023
15 de junho de 2023
10h00
Conferência final do Projeto CP4Europe "Reforçar o quadro e a ação nacionais da participação da criança na Europa"
15 de junho de 2023
10h30
Conselho Estratégico para o Desenvolvimento Metropolitano
16 de junho de 2023
10h00
Conselho Diretivo da ANAFRE
17 de junho de 2023
9h30
Reunião da Delegação Distrital de Setúbal
18 de junho de 2023
10h00
Dia Mundial do Dador de Sangue
20 de junho de 2023
Conselho Nacional de Saúde
22 de junho de 2023
14h30
Focus group do Grupo de Trabalho para a criação da I Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime
26 de junho de 2023
14h30
Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial
7 de julho de 2023
10h00
Reunião do Júri da Capital Portuguesa do Voluntariado 2024
19 de setembro de 2023
Conselho Nacional de Saúde
22 de setembro de 2023
Conselho Diretivo da ANAFRE
21 de outubro de 2023
Conselho Diretivo da ANAFRE
24 a 26 de outubro de 2023
45ª Sessão do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa
17 de novembro de 2023
Conselho Diretivo da ANAFRE
18 de novembro de 2023
Conselho Geral da ANAFRE
21 de novembro de 2023
Conselho Nacional de Saúde
15 de dezembro de 2023
Conselho Diretivo da ANAFRE
As candidaturas são apresentadas pela Freguesia à CCDR em cuja área geográfica de atuação se insira e são submetidas por via eletrónica, através do sítio institucional da respetiva CCDR.
As candidaturas são apresentadas no prazo de 30 dias contínuos.
Registo na plataforma - Fundo Ambiental: https://fundoambiental.anafre.pt/
Disponibilizamos o Manual de Utilização para registo e submissão das candidaturas.
Flyer - Apoio na Aquisição de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) - 2023
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A ANAFRE, em dois de fevereiro de dois mil e vinte e três, assinou uma adenda ao protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.
A ANAFRE efetuou algumas alterações à plataforma, usada no período entre 2-11-2022 e 6-1-2023, para a continuação deste apoio. Oportunamente será disponibilizada a opção de inserir um novo “Termo de Aceitação”. https://fundoambiental.anafre.pt
A Freguesia não aderente, mas que pretenda aderir, terá de efetuar o registo na plataforma e anexar o termo de aceitação, obrigatoriamente, para dar seguimento à execução deste projeto.
A Freguesia irá proceder à inserção dos dados das candidaturas, proceder à sua validação e aguardar o pagamento das respetivas verbas pela ANAFRE. Os pagamentos serão efetuados até 10 (dez) dias úteis após submissão da candidatura, ficando o pagamento sujeito à verificação de dotação.
É da responsabilidade das Freguesias o pagamento ao cidadão, quer pela forma (dinheiro, transferência bancários ou cheque) quer pelo momento (após submissão da candidatura ou após recebimento da ANAFRE).
Conforme anexo II à Adenda ao Protocolo, os documentos a submeter são os seguintes:
“3. As Juntas de Freguesia devem verificar e digitalizar a seguinte documentação a apresentar pelos beneficiários do apoio para validar a sua elegibilidade para o apoio:
3.1. Relativamente aos beneficiários da TSEE;
a) Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
b) Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
3.2 – Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
a) Fatura de eletricidade;
b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas enumeradas, por referência a um dos meses de calendário do período do apoio;
c) Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, 1 por mês de calendário, com data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2023, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas;
d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
e) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”
A Freguesia terá de digitalizar os documentos enumerados, individualmente, e efetuar upload na plataforma, para submissão da candidatura.
A “Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD” estará disponível na plataforma para impressão, preenchimento pelo beneficiário/representante e upload, para submissão da candidatura.
A Freguesia poderá aceitar candidaturas de cidadãos não residentes.
Declaração de Consentimento RGPD